NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
A CAGECE informa a população da cidade de Irauçuba, que em atenção ao Procedimento Administrativo nº 09.2023.00026491-0 do Ministério Público do Estado do Ceará – Promotoria de Justiça de Irauçuba e dentro das atribuições desta Companhia, está adotando as medidas necessárias para atender a recomendação 0001/2024/PMJVIRB, inclusa no supracitado Processo.
As recomendações são as seguintes:
-
adoção das providências necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes operadas pelo Poder Público e pela CAGECE em favor dos seus usuários e consumidores em todo o território do município de IRAUÇUBA, assim o fazendo em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento reclamação do consumidor, da associação de moradores ou de notificação por este Ministério Público;
-
Suspender imediatamente a cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante o período mencionado;
-
disponibilização de caminhões-pipas nas áreas afetadas, de modo a manter a provisão de abastecimento de forma regular, contínua e segura. Tal com em relação ao item 1, e em não sendo possível o restabelecimento do serviço pela rede fixa, o abastecimento deverá ser fornecido e disponibilizado aos usuários e consumidores no prazo de 48 horas a contar da reclamação dos usuários/consumidores, associações e/ou pelo Ministério Público;
-
manutenção, uma vez regularizado o serviço de abastecimento na forma dos itens anteriores, do fornecimento de água aos seus usuários/consumidores, mantendo- o em níveis de serviço que priorizem a qualidade, a segurança, a continuidade e a eficiência;
-
Os destinatários terão 5 (cinco) dias para informar as medidas adotadas para atender aos termos desta Recomendação.
A CAGECE informa a população da cidade de Irauçuba, que em atenção ao Procedimento Administrativo nº 09.2023.00026491-0 do Ministério Público do Estado do Ceará – Promotoria de Justiça de Irauçuba e dentro das atribuições desta Companhia, está adotando as medidas necessárias para atender a recomendação 0001/2024/PMJVIRB, inclusa no supracitado Processo.
As recomendações são as seguintes:
-
adoção das providências necessárias para garantir o abastecimento adequado e regular de água nas redes operadas pelo Poder Público e pela CAGECE em favor dos seus usuários e consumidores em todo o território do município de IRAUÇUBA, assim o fazendo em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento reclamação do consumidor, da associação de moradores ou de notificação por este Ministério Público;
-
Suspender imediatamente a cobrança pelo consumo de fornecimento nos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, procedendo-se com a devolução e/ou compensação na fatura posterior dos valores eventualmente pagos pelos moradores daquelas regiões durante o período mencionado;
-
disponibilização de caminhões-pipas nas áreas afetadas, de modo a manter a provisão de abastecimento de forma regular, contínua e segura. Tal com em relação ao item 1, e em não sendo possível o restabelecimento do serviço pela rede fixa, o abastecimento deverá ser fornecido e disponibilizado aos usuários e consumidores no prazo de 48 horas a contar da reclamação dos usuários/consumidores, associações e/ou pelo Ministério Público;
-
manutenção, uma vez regularizado o serviço de abastecimento na forma dos itens anteriores, do fornecimento de água aos seus usuários/consumidores, mantendo- o em níveis de serviço que priorizem a qualidade, a segurança, a continuidade e a eficiência;
-
Os destinatários terão 5 (cinco) dias para informar as medidas adotadas para atender aos termos desta Recomendação.