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O manuseio de PVs sem autorização prévia de pessoas não autorizadas acarreta diversos riscos para a população.

Cagece alerta para o manuseio irregular de instalações de água e esgoto

Tanto a água como os efluentes, que são os resíduos provenientes das atividades humanas e que são descartados na natureza, percorrem diversos equipamentos e instalações até chegarem aos seus destinos finais. Algumas dessas instalações são hidrômetros, redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgoto, equipamentos fundamentais para a companhia atender a população. Zelar e operar esses equipamentos é de responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), mas a população também tem papel fundamental nesse cuidado.

O Poço de Visita (PV) é uma instalação urbana, por onde se tem acesso às redes de serviço subterrâneos como o esgoto. A Cagece alerta que a população não abra as tampas de PV para descarte de lixo ou para realizar melhorias no sistema. Somente pessoas autorizadas da empresa podem manusear essas instalações, bem como o hidrômetro e os ramais de água, equipamento que liga a rede geral instalada nas vias à rede dos imóveis.

O manuseio dessas e outras instalações sem autorização prévia de pessoas não autorizadas acarreta diversos riscos tanto para a população quanto para o meio ambiente e para o próprio agente da intervenção inadequada. Segundo Sávio Braga, superintendente de Negócio da Capital, essa prática gera prejuízos que comprometem o abastecimento de água e o sistema de esgotamento sanitário.

“Acaba provocando furos na tubulação e reduzindo a pressão da água, desabastecendo a população, além de falhas no processo de medição. Abrir os tampões de ferro dos Poços de Visita ou retirar tampas de concreto das calçadas para lançamento de materiais indevidos como lixo, areia, gordura e afins, além de obstruir a rede, pode contaminar e expor a população a doenças”, explica o superintendente.

Intervenção passível de infração

Todos esses casos podem ser tipificados como crimes previstos em legislações vigentes, sejam cíveis, patrimoniais e até ambientais, com previsões de multas financeiras e até reclusão. Segundo a resolução da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (Acfor) 02/2006, “é vedado ao usuário intervir no ramal predial de água e/ou de esgoto, mesmo com o objetivo de melhorar suas condições de funcionamento” e constitui infração a intervenção nas instalações dos serviços públicos de água e/ou esgoto.

Assim como a Acfor, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) também dispõe de resolução para esse tipo de infração. Segundo a Agência, “os danos causados pela intervenção indevida do usuário nas redes públicas e/ou no ramal predial de água e/ou de esgoto serão reparados pelo prestador de serviços, por conta do usuário, cabendo-lhe a penalidade prevista no art. 115.”